Aposentadoria

Tipos de aposentadoria

É muito comum ter dúvidas no momento de pedir a aposentadoria, principalmente se você deve ou não contratar um profissional para te auxiliar no processo.

A lei muda bastante, ainda mais agora com a vigência da Reforma da Previdência, além de apresentar diversas modalidades para a obtenção do benefício.

1Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo. O benefício não sofre incidência do Fator Previdenciário, portanto é um dos benefícios mais vantajosos. Quem tem direito à Aposentadoria Especial? O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.
2Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A Emenda Constitucional 103/2019 preservou explicitamente a manutenção dos requisitos de concessão e cálculo dos benefícios para as pessoas com Deficiência, mantendo integralmente a lei complementar 142/2013 como regulamentadora desse benefício: Art. 22. Até que lei discipline o § 4º-A do art. 40 e o inciso I do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do RegimeGeral de Previdência Social ou do servidor público federal com deficiência vinculado a regime próprio de previdência social, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, será concedida na forma da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, inclusive quanto aos critérios de cálculo dos benefícios.
3Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária à velhice, sendo devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher. Quem tem direito à Aposentadoria por Idade? Tem direito ao benefício os segurados urbanos que, cumprida a carência, completarem 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade. A idade mínima é reduzida em cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para aqueles que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, nestes incluídos o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas entre outros.
4Aposentadoria por Invalidez - Incapacidade Permanente
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário por incapacidade concedido ao segurado que, em razão de alguma moléstia ou incapacidade, não pode mais exercer atividades laborativas. Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez? O segurado que cumprir os requisitos da Aposentadoria por Invalidez, ou seja, que cumpra a carência mínima e tenha sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite para o trabalho. É importante salientar que a Aposentadoria por Invalidez não será concedida se a moléstia que acomete o segurado for pré-existente à filiação ao regime geral, ou seja, ocorrer antes de o segurado começar a contribuir para a Previdência.
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