Tipos de Auxilio do INSS
O Auxílio doença é um benefício pago pelo INSS às pessoas incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias e que cumprem carência de 12 contribuições mensais.
O segurado pode ser dispensado quando a incapacidade para o trabalho for decorrente de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, além das doenças consideradas graves
Porém o INSS pode auxiliar em mais algumas situações, veja abaixo
1Auxílio Acidente
previdenciário de natureza indenizatória, sendo devido ao segurado
acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente
de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da
capacidade para a atividade laborativa habitual.
É um benefício que pode ser recebido pelo segurado cumulativamente com o
salário.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Tem direito à concessão do auxílio-acidente: o empregado (urbano, rural e
doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial.
Não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte
individual e o segurado facultativo.
2Auxílio reclusão
O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado da
Previdência Social que vier a ser preso.
Até a edição da medida provisória nº 871/2019, tanto os dependentes de
presos em regime fechado como em regime semi-aberto possuíam direito ao
benefício. Com a entrada em vigor da MP, o artigo 80 da Lei 8.213/91 passou a
prever expressamente que somente os dependentes do recolhido à prisão em
regime fechado terão direito.
3Auxílio reclusão
O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado da
Previdência Social que vier a ser preso.
Até a edição da medida provisória nº 871/2019, tanto os dependentes de
presos em regime fechado como em regime semi-aberto possuíam direito ao
benefício. Com a entrada em vigor da MP, o artigo 80 da Lei 8.213/91 passou a
prever expressamente que somente os dependentes do recolhido à prisão em
regime fechado terão direito.