Auxílio INS

Tipos de Auxilio do INSS

O Auxílio doença é um benefício pago pelo INSS às pessoas incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias e que cumprem carência de 12 contribuições mensais.

O segurado pode ser dispensado quando a incapacidade para o trabalho for decorrente de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, além das doenças consideradas graves

Porém o INSS pode auxiliar em mais algumas situações, veja abaixo

1Auxílio Acidente
previdenciário de natureza indenizatória, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual. É um benefício que pode ser recebido pelo segurado cumulativamente com o salário. Quem tem direito ao Auxílio-Acidente? Tem direito à concessão do auxílio-acidente: o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. Não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte individual e o segurado facultativo.
2Auxílio reclusão
O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso. Até a edição da medida provisória nº 871/2019, tanto os dependentes de presos em regime fechado como em regime semi-aberto possuíam direito ao benefício. Com a entrada em vigor da MP, o artigo 80 da Lei 8.213/91 passou a prever expressamente que somente os dependentes do recolhido à prisão em regime fechado terão direito.
3Auxílio reclusão
O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso. Até a edição da medida provisória nº 871/2019, tanto os dependentes de presos em regime fechado como em regime semi-aberto possuíam direito ao benefício. Com a entrada em vigor da MP, o artigo 80 da Lei 8.213/91 passou a prever expressamente que somente os dependentes do recolhido à prisão em regime fechado terão direito.
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