Tipos de aposentadoria
É muito comum ter dúvidas no momento de pedir a aposentadoria, principalmente se você deve ou não contratar um profissional para te auxiliar no processo.
A lei muda bastante, ainda mais agora com a vigência da Reforma da Previdência, além de apresentar diversas modalidades para a obtenção do benefício.
1Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao
trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos,
que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do
tempo.
O benefício não sofre incidência do Fator Previdenciário, portanto é um
dos benefícios mais vantajosos.
Quem tem direito à Aposentadoria Especial?
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador
exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela
legislação em vigor à época do trabalho realizado.
2Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A Emenda Constitucional 103/2019 preservou explicitamente a
manutenção dos requisitos de concessão e cálculo dos benefícios para
as pessoas com Deficiência, mantendo integralmente a lei complementar
142/2013 como regulamentadora desse benefício:
Art. 22. Até que lei discipline o § 4º-A do art. 40 e o inciso I do § 1º do art. 201 da
Constituição Federal, a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do
RegimeGeral de Previdência Social ou do servidor público federal com deficiência
vinculado a regime próprio de previdência social, desde que cumpridos, no caso do
servidor, o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de
5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, será concedida
na forma da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, inclusive quanto aos
critérios de cálculo dos benefícios.
3Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção
previdenciária à velhice, sendo devida ao segurado que completar 65 anos de
idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher.
Quem tem direito à Aposentadoria por Idade?
Tem direito ao benefício os segurados urbanos que, cumprida a carência,
completarem 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade.
A idade mínima é reduzida em cinco anos para os trabalhadores rurais de
ambos os sexos e para aqueles que exerçam suas atividades individualmente
ou em regime de economia familiar, nestes incluídos o pequeno produtor rural,
pescador artesanal, extrativistas, os indígenas entre outros.
4Aposentadoria por Invalidez - Incapacidade Permanente
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário por incapacidade
concedido ao segurado que, em razão de alguma moléstia ou incapacidade,
não pode mais exercer atividades laborativas.
Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez?
O segurado que cumprir os requisitos da Aposentadoria por Invalidez, ou seja,
que cumpra a carência mínima e tenha sido acometido de alguma
incapacidade que o impossibilite para o trabalho.
É importante salientar que a Aposentadoria por Invalidez não será concedida
se a moléstia que acomete o segurado for pré-existente à filiação ao regime
geral, ou seja, ocorrer antes de o segurado começar a contribuir para a
Previdência.